O funcionamento das Instituições de Educação Superior e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Ministério da Educação, nos termos da legislação da educação superior. Entre os tipos de atos autorizativos estão: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, para os cursos superiores; credenciamento e recredenciamento, para as instituições.
Os prazos de validade de cada ato autorizativo constam nos atos e são contados a partir da data de publicação, devendo ser renovados de acordo com o ciclo avaliativo estabelecido em lei, pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Para que uma Instituição de Ensino Superior funcione de forma regular, portanto, são necessários os seguintes atos autorizativos: Credenciamento e Recredenciamento. O Recredenciamento Institucional é a renovação do ato autorizativo Credenciamento, realizado em conformidade com o ciclo avaliativo do SINAES, através de protocolo de processo instruído no Sistema e-MEC.
O ato autorizativo Recredenciamento Institucional, outorgado às instituições de educação superior pelo Ministério da Educação, é obtido a partir de um fluxo processual instruído a cada 10 anos, composto por diferentes etapas, por meio das quais as IES apresentam, em formulários específicos, informações a respeito da sua organização administrativa e acadêmica, relacionadas à realidade de cada instituição. Essas informações são aferidas durante visita in loco por comissões avaliadoras constituídas pelo INEP para esse fim, utilizando instrumento avaliativo composto por cinco eixos contendo diferentes indicadores.
A visita da comissão avaliadora culmina em um relatório em que constam aferidas as informações apresentadas pela IES, relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, a partir daí, o Conceito Institucional, graduado em uma escala que varia de 1 a 5, cujos valores iguais ou superiores a 3 indicam qualidade satisfatória. Após a conclusão do processo de Recredenciamento um novo ato autorizativo é publicado por meio de portaria do MEC.
O processo de avaliação institucional para obtenção do Recredenciamento da nossa universidade foi iniciado em 2022 e as etapas Instrução Documental e preenchimento do Formulário Eletrônico já foram finalizadas, no sistema e-MEC. Na próxima etapa, a UFS recebe a visita da comissão avaliadora e, para esse momento, estão sendo organizadas informações relativas à infraestrutura, políticas acadêmicas, entre outras, além das referentes ao corpo docente e tutorial, que foram solicitadas às coordenações de cursos.